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LEI PROMULGADA Nº 1.124, de 09 de dezembro de 1991
Procedência: Dep. Luiz Basso
Natureza: PL 92/91
DO: 14.340 de 12/12/1991
*Promulgada por decurso de prazo
Fonte – ALESC/Div. Documentação
O DEPUTADO GILSON DOS SANTOS, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ART. 54, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, promulga a seguinte Lei:
Dispõe sobre o uso de Traje Tradicional.
A Assembléia Legislativa de Santa Catarina Decreta:
Art. 1º Fica oficialmente na condição de traje de honra ou social no Estado de Santa Catarina, a indumentária tradicional da Cultura Gaúcha e de todas as outras formas étnico culturais no Estado, de ambos os sexos.
Parágrafo único. A vestimenta a que se refere o “caput”, deverá necessariamente observar o feitio, as diretivas, as orientações e os preceitos das respectivas tradições culturais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 09 de dezembro de 1991
DEPUTADO GILSON DOS SANTOS
Presidente
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