| |
Lages, 01 de fevereiro de 2013
01/ 2013 Circular
Prezado Coordenador Campeiro do MTG-SC
Com nossas saudações tradicionalistas, vimos mui respeitosamente, ressaltar que por motivos de um equivoco que vem ocorrendo nos rodeios em relação a modalidade, Laço de Coordenadores, ex-Coordenadores e Diretoria do MTG, que foi votada e alterada na XXII Convenção Tradicionalista que aconteceu no dia 26/05/2010, com relação a quem pode laçar nesta modalidade, gastaríamos de solicitar e orientar que como Coordenadores da Campeira do MTG-SC, nos ajudem a alertar os Patrões de CTG quanto e quem pode participar desta modalidade, conforme o Regulamento Campeiro.
SEÇÃO I
DAS MODALIDADES DE DISPUTAS DE LAÇO
Artigo 48 - a entidade promotora do evento terá por obrigação a realização das seguintes modalidades, consideradas como oficiais pelo MTG-SC:
I –...
II – ...
...
X – Laço de Coordenadores, ex-Coordenadores e Diretoria do MTG. (MODIFICADO - MOÇÃO APROVADA NA XXII CONVENÇÃO TRADICIONALISTA – 26.05.2010)
...
Parágrafo onze – na modalidade deque trata o inciso “X” do caput deste artigo (laço de Coordenadores e ex-coordenadores da campeira, e Diretoria do MTG/SC), poderá o Vice – Coordenador Campeiro, excepcionalmente, participar da competição representando o respectivo Coordenador Titular do exercício de mandato vigente, desde que este não esteja participando do evento. Ressalte-se que tal prerrogativa é restrita e exclusiva para o cargo de Coordenador Campeiro, não alcançado, sob qualquer hipótese, ocupantes de quaisquer outros cargos e respectivos vices e/ou substitutos de qualquer natureza. (MOÇÃO APROVADA POR MAIORIA DE VOTOS XXIII CONVENÇÃO TRADICIONALISTA, DE 01.06.2011.
Logo quem pode laçar na modalidade ‘x’, Coordenadores Ex- Coordenadores e Diretoria Executiva do MTG-SC:
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DIRETOR FINANCEIRO
DIRETOR CAMPEIRO
SUBDIRETOR CAMPEIRO
DIRETOR ARTÍSTICO
DIRETOR DE PATRIMÔNIO
DIRETORA CULTURAL
DIRETOR DE JOGOS
DIRETOR DE EVENTOS
DIRETOR DOS NARRADORES
CONSULTOR JURÍDICO
PRESIDENTE DE HONRA
CONSELHEIROS
COORDENADORES
EX- COORDENADORES |
|