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RESOLUÇÃO 001/2012
O Diretor Artístico do Movimento Tradicionalista Gaúcho
Do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
e em pleno gozo de suas prerrogativas legais:
RESOLVE:
01) Fica instituído a título de experiência a criação da FORÇA B no Artigo V Letra A
(DAS DANÇAS TRADICIONAIS CATEGORIAS MIRIM, JUVENIL, ADULTO E
VETERANO) do regulamento artístico do MTG-SC, para atender ao CAPÍTULO
II DOS OBJETIVOS - & 1º. Que tem o seguinte texto: Abrir espaço para o
aparecimento de novos grupos e talentos, para fortalecer ainda mais o meio
artístico catarinense.
02) Esta prerrogativa só é valida para o CAPITULO I (DAS FINALIDADES) Art.3º
Letras a) e b).
03) A presente resolução produzirá efeitos a partir da presente data.
CUMPRA-SE
Lages 22 de outubro de 2012
LUIZ HENRIQUE DA SILVA
DIRETOR ARTÍSTICO DO MTG-SC
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